quinta-feira, 31 de maio de 2012

JUSTIÇA DO TRABALHO ANULA RECLAMAÇÃO CONTRA ELEIÇÕES DO SINDAMAZON


Jorge Negreiros, presidente do Sindamazon.
Estamos tornando ciente a todos a quem nos interessa saber, que a Justiça do Trabalho anulou a pretensão do portador de recados de outra entidade sindical, que pretendia através do expediente tenebroso das inverdades e dissimulação moral anular as eleições que sufragaram a atual Diretoria do Sindamazon. A sentença por si só é altamente esclarecedora quanto aos escusos objetivos desse cidadão e seu grupo sindical. 

Atenciosamente
Jorge Negreiros


VEJA A SENTENÇA DA 
JUSTIÇA DO TRABALHO


III – CONCLUSÃO

 

         Por estes Fundamentos e o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a reclamatória trabalhista ajuizada por LIONEL FERREIRA DE SOUZA em face do SINDICATO DOS AEROVIÁRIOS DO AMAZONAS para o fim de rejeitar as preliminares suscitadas e absolver o reclamado dos pedidos da inicial, mantendo o processo eleitoral realizado em 25.03.2012 em todos os seus termos. Concedo ao reclamante os benefícios da gratuidade de justiça, na forma da lei. Tudo conforme Fundamentação. Custas pelo reclamante sobre o valor da inicial (R$1.500,00), de R$30,00, cujo recolhimento fica ISENTO, em razão de sua condição de hipossuficiente. CIENTES AS PARTES. E, para constar, foi lavrado o presente termo.

EDNA MARIA FERNANDES BARBOSA

Juíza do Trabalho

Titular da 7ª Vara do Trabalho de Manaus


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