Jorge Negreiros, presidente do Sindamazon.
Estamos tornando ciente a
todos a quem nos interessa saber, que a Justiça do Trabalho anulou a pretensão
do portador de recados de outra entidade sindical, que pretendia através do
expediente tenebroso das inverdades e dissimulação moral anular as eleições que
sufragaram a atual Diretoria do Sindamazon. A sentença por si só é altamente
esclarecedora quanto aos escusos objetivos desse cidadão e seu grupo sindical.
Atenciosamente
Jorge
Negreiros
VEJA
A SENTENÇA DA
JUSTIÇA DO TRABALHO
III
– CONCLUSÃO
Por
estes Fundamentos e o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a reclamatória trabalhista ajuizada por LIONEL FERREIRA DE SOUZA em face do SINDICATO DOS AEROVIÁRIOS DO AMAZONAS para
o fim de rejeitar as preliminares suscitadas e absolver o reclamado dos pedidos
da inicial, mantendo o processo eleitoral realizado em 25.03.2012 em todos os
seus termos. Concedo ao reclamante os
benefícios da gratuidade de justiça, na forma da lei. Tudo conforme
Fundamentação. Custas pelo reclamante sobre o valor da inicial (R$1.500,00), de
R$30,00, cujo recolhimento fica ISENTO, em razão de sua condição de
hipossuficiente. CIENTES AS PARTES. E, para constar, foi lavrado o
presente termo.
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