sábado, 13 de novembro de 2010

Responsabilidade da Entidade Sindical no Ato da Homologação - Enunciado nº 330 do TST

Homologações

A quitação passada pelo empregado, com assistência da Entidade Sindical de sua categoria, ao empregador, com observância dos requisitos exigidos nos parágrafos do art.477 da Consolidação das Leis do Trabalho, tem eficácia liberatória em relação às parcelas expressamente consignadas no recibo. Salvo se oposta ressalva expressa e especificada ao valor dado à parcela ou parcelas impugnadas.

A homologação do contrato de trabalho, de empregados com mais de um ano de serviço só terá validade quando feito com a assistência de seu respectivo Sindicato ou perante a autoridade do Ministério Público. É o que determina a CLT no seu Art. 477 & 1º.

O pagamento das parcelas que o trabalhador fizer jus, deverá ser efetuadas nos seguintes prazos:
a) até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato ou;
b) até o décimo dia , contando da data da notificação da demissão, quando da ausência do aviso prévio, indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento.


Tipos de Rescisão:
a) sem justa causa;
b) pedido de dispensa;
c) com justa causa;
d) falecimento;
e) complementar.

Documentos Necessários:
a) Guia de Recolhimento do FGTS;
b) CTPS devidamente atualizada;
c) Termo da Rescisão do Contato de Trabalho (modelo aprovado pelo Ministério do Trab. e da Previdência Social);
d) Livro ou Ficha de Registro de Empregados;
e) Comunicação de dispensa (para o seguro desemprego);
f) Carta de Preposição (para quem representa a empresa);
g) Apresentação do Estrato Analítico do FGTS e comprovante do recolhimento dos meses que não constem do extrato;
h) Comprovante do recolhimento da Multa de 40% sobre o FGTS;
i) O Requerimento para o Seguro Desemprego;
j) Exame demissional.

Formas de pagamento:

O pagamento das verbas salariais e indenizatórias constantes do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho será efetuado no ato da rescisão assistida, preferencialmente em moeda corrente ou cheque visado, ou mediante comprovação de depósito bancário em conta corrente do empregado, ordem bancária de pagamento ou ordem bancária de crédito, desde que o estabelecimento bancário esteja situado na mesma cidade do local de trabalho.

Com um ano de empresa, o trabalhador deve homologar a CTPS no Sindicato

O nosso departamento jurídico encontra-se a disposição para quaisquer esclarecimento que se faça necessário.