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Reprodução do texto, na íntegra
ALERTA ÀS EMPRESAS DOS SERVIÇOS AUXILIARES DO
TRANSPORTE AÉREO
O SINDAMAZON
– Sindicato dos Aeroviários do Amazonas ALERTA
a todas as empresas prestadoras de serviços auxiliares do transporte aéreo,
estabelecidas no Estado do Amazonas, que por decisão judicial transitada em
julgado nos autos do processo 11054/2007/005-11-00, da 5ª Vara do Trabalho de
Manaus, do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, o Sindicargas –
Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Transportes de Cargas, ou sindicato
do Edmilson como é conhecido, foi declarado como sendo “o representante da categoria dos MOTORISTAS das empresas auxiliares de
transporte aéreo no estado do Amazonas, rejeitado os demais pleitos”.
Assim sendo, entendeu o Juízo laboral, que o
SINDAMAZON é o legítimo representante da categoria dos aeroviários e demais
trabalhadores das empresas auxiliares de transporte aéreo, como, por exemplo,
AJUDANTES DE CAMINHÃO, AJUDANTES DE MOTORISTA, ARRUMADORES, EMBALADORES, CONFERENTES,
INVENTARISTAS E O PESSOAL ADMINISTRATIVO DE UM MODO GERAL, dentre outros
cargos, conforme consta da sentença.
Portanto, todas as atividades sindicais, tais como:
homologar atos administrativos, homologar rescisões contratuais, assinar
Acordos ou Convenções Coletivas de Trabalho, receber valores monetários,
contribuições a qualquer título, ou quaisquer outros atos que requer a presença
sindical na área limítrofe do Estado do Amazonas é prerrogativa legal do
SINDICATO DOS AEROVIÁRIOS DO AMAZONAS (SINDAMAZON), que é de fato e de direito,
o único e legítimo representante da categoria dos trabalhadores aeroviários.
O presente ALERTA
prende-se ao fato de que alguns diretores do Sindicargas, usando de má fé,
tentaram extorquir, sob ameaças, as empresas aeroviárias, sob a nossa
jurisprudência, tentando cobrar indevidamente o que não lhe é devido. O
Sindamazon está formulando medidas cabíveis junto à Justiça para coibir esse
tipo de abuso.
Alertamos, portanto, a todas as empresas
aeroviárias, que nenhuma contribuição financeira, sob qualquer pretexto, deverá
ser descontada do trabalhador e repassada ao Sindicargas, salvo o que ficou
decidido em sentença do Juiz, conforme cópia em nosso poder, que estão sendo
repassadas às partes interessadas.
Manaus, 18
de julho de 2012
José Jorge
Negreiros da Silva
Presidente
do Sindamazon