terça-feira, 10 de maio de 2011

Mototaxistas é atividade inconstitucional



O presidente do Sindicato dos Aeroviários do Amazonas (Sindamazon), Jorge Negreiros, criticou a votação da Câmara de Vereadores que aprovou a proposta alterando o parágrafo 8º do artigo 280 da Lei Orgânica do Município de Manaus (Loman), de autoria da vereadora Socorro Sampaio (PP), que autoriza o transporte de passageiros em veículos de duas rodas para beneficiar os mototaxistas. Agora a proposta será encaminhada à Prefeitura Municipal de Manaus (PMM) para sanção do prefeito Amazonino Mendes e elaboração das normas e regras com a finalidade de regulamentar a atividade.
Existem mais de 12 mil pessoas trabalhando na clandestinidade como mototaxistas, de acordo com o presidente do Sindicato dos Mototaxistas de Manaus (SindManaus), Marly Jader, que vai lutar para que a categoria possa atuar em toda a cidade e não apenas nas zonas Norte e Leste. A Lei 12.009, que criou o exercício das atividades de motoboy, mototaxista e de profissionais de serviços comunitários de rua foi sancionada em 2009 pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Para o presidente do Sindamazon a aprovação da Lei é um retrocesso para o país porque fere os preceitos constitucionais que prevê a proteção do homem e representa grave prejuízo no campo da saúde pública por entender que essa prática é uma atividade sabidamente perigosa e anti-higiênica, contribuindo para o aumento de acidentes, inclusive fatais.
No seio da categoria existem profissionais competentes e responsáveis, reconhece Negreiros, lembrando que já foi vítima de “motoqueiro” que passa em alta velocidade arranhando veículos parados. “Como cidadão posso até entender a preocupação dos vereadores em regulamentar essa atividade, pois todos precisamos trabalhar, mas na qualidade de representante de uma categoria, como a dos aeroviários - que trabalha com transporte sério e seguro - não posso concordar com essa irregularidade”, reclama Negreiros.
SINDAMAZON
Assessoria de Comunicação
Por: Roberto Pacheco (MTb 426)
Foto: acritica.uol.com.br

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