DA
AGÊNCIA BRASIL
O Ministério Público do Trabalho (MPT)
obteve decisão liminar do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) no Rio de Janeiro
obrigando a empresa aérea Gol a reintegrar todos os cerca de 850 funcionários
da extinta Webjet Linhas Aéreas que haviam sido demitidos no último dia 23 de
novembro. A liminar foi proposta pela procuradora do Trabalho Lúcia de Fátima
dos Santos Gomes
A decisão judicial foi assinada ontem (6)
pelo juiz do Trabalho Bruno de Paula Vieira Manzini e divulgada hoje (7).
Manzini declara nulas as dispensas sem justa causa dos trabalhadores e manda
recontratar os profissionais. O magistrado determina ainda a quitação dos
salários referentes ao período de afastamento e a apresentação de uma proposta
de programa de realocação ou dispensa, tendo por base os parâmetros ajustados
pela Gol perante o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e os
sindicatos das categorias. A Gol havia se comprometido a manter os empregos dos
trabalhadores da Webjet.
A Gol, que detinha 35% do mercado
doméstico, comprou a Webjet, que tinha fatia de 5%, em julho de 2011. Com a
fusão, se aproximou da líder TAM, que tem cerca de 44% do mercado. A Justiça
marcou audiência para o próximo dia 18 e estipulou multa diária de R$ 20 mil
por trabalhador que não for reintegrado. O MPT pediu no mérito da ação que a
Gol seja condenada a pagar R$ 5 milhões como indenização por danos morais
coletivos.
A Gol foi procurada para comentar a
decisão. Até a publicação desta matéria, a empresa ainda não havia se
pronunciado.
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